segunda-feira, 26 de março de 2012

O Advogado Judeu Defende o Cristianismo... Sem Cobrar um Tostão [pro bono] !

Tinha acabado cinco horas de aulas, pediu apenas um prato de batatas fritas, que foi petiscando enquanto conversava. Joseph Weiler, nascido em 1951, é um judeu convicto. O que não o impediu de defender a possibilidade de haver (ou não) crucifixos nas paredes das escolas. Virou a opinião do tribunal, dos anteriores 17 votos a favor de retirar os símbolos religiosos da parede, para uns claríssimos 15 contra. Apenas 2 juízes mantiveram a decisão anterior. E adverte: nem a Itália nem a França são neutros em matéria religiosa. Mas ambos devem educar para o pluralismo.

veja a entrevista em: http://www.fd.lisboa.ucp.pt/resources/documents/Noticias/Artigos%20que%20sairam%20na%20Imprensa/2011/27SetembroPublicoEntrevistaJosephWeiler.pdf

o título original é do comentário do leitor Eduardo, na página da revista Ultimato, que deu o endereço da entrevista

sábado, 10 de março de 2012

Despedida de Robinson Cavalcanti

Os jornais de Recife informavam: foram sepultados no fim da tarde de quarta-feira, 29/02, os corpos do Revmo. Bispo Edward Robinson de Barros Cavalcanti e sua esposa, Miriam Cotias Cavalcanti, no cemitério Morada da Paz em Paulista, Região Metropolitana do Recife (PE). Os dois caixões foram levados no veículo do Corpo de Bombeiros.

Igreja lotada no culto fúnebre do casal Cavalcanti
Espremida no meio de muitos, eu participei do culto fúnebre na Paróquia Anglicana Emanuel, na Praça Dantas Barreto, em Olinda, onde me encontrei entre uma legião de amigos, parentes, representantes de organizações, o prefeito da cidade e fiéis de várias igrejas e denominações da cidade. Muitos vieram de outros estados para prestar homenagem a este tão querido casal. A mãe de dom Robinson, dona Geruza, de 92 anos, veio de União dos Palmares, Alagoas, para acompanhar o sepultamento do filho.

Cerca de quinhentas pessoas estavam no espaço com capacidade para trezentas pessoas. O calor era intenso. A cerimônia foi conduzida pelos bispos auxiliares Evilásio Tenório e Flávio Adair. Emocionados, os presentes cantaram e ouviram relatos bíblicos lidos pelos celebrantes. O Rev. Márcio José Souza Simões trouxe uma bela mensagem. Ele disse que mesmo nos trinta anos que trabalhou como bombeiro, nunca tinha sido tão comovido e impactado por uma tragédia. Falou sobre a vida dedicada do bispo Robinson em movimentos, no ensino universitário, em livros e artigos e pelas Dioceses Anglicanas pelo Brasil das quais, segundo ele, haviam sido todas visitadas pessoalmente pelo bispo. Também foi lida a mensagem enviada pelo Arcebispo de Cantuária, Rowan Williams.

Miriam Cavalcanti foi muito elogiada durante a mensagem. Olhei em volta de mim e vi que não eram poucas as mulheres vestidas com a camiseta do ministério feminino da igreja. Antes dos caixões serem levados para o cemitério, este grupo de mulheres cantou uma canção com muita emoção. Uma participante do grupo nos contou depois que esta mesma música seria cantada no mesmo dia e horário em um ensaio dirigido pela própria Miriam. Robinson e Miriam eram muito amados e suas ausências serão sentidas profundamente em Olinda, Recife e outras cidades.

O culto terminou com a benção que dom Robinson gostava de dar. Todos falaram juntos: “Portanto irmãos e irmãs, vamos na paz de Cristo, sejamos fortes e corajosos no testemunho do Evangelho entre todas as pessoas, sirvamos ao Senhor com alegria! No poder do Espírito Santo! Aleluia!”
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Alison M Worrall mora em Recife (PE) e é representante da Rede Mãos Dadas no Nordeste.

fonte: http://ultimato.com.br/sites/paralelo10/2012/03/despedida/ 

domingo, 4 de março de 2012

CMI repudia doutrina que justificou abusos contra povos indígenas

Genebra, terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 (ALC) - A "Doutrina do Descobrimento" tem sido usada para subjugar e colonizar povos indígenas, o que, na visão do Comitê Executivo do Conselho Mundial de Igrejas (CMI), fere o evangelho de Jesus Cristo".

A declaração foi divulgada na reunião que aconteceu dias 14 a 18 de fevereiro, em Bossey, Suíça, com um pedido de repúdio à doutrina do descobrimento, que permitiu a escravização dos povos indígenas em nome do cristianismo.

A origem da doutrina remonta às bulas papais emitidas pelo papa Nicolau V, em 1452 e 1455, respectivamente, que legitimaram a invasão de terras e assassinato de povos Indígenas.

Esses documentos históricos da igreja, intitulados "Dum Diversas" e "Romanus Pontifex", declaravam que os povos não-cristãos podiam ser capturados, derrotados e ter suas propriedades e bens apreendidos pelos monarcas cristãos.

Com base nesse referencial histórico, a declaração assinala que, "Cristóvão Colombo foi instruído, por exemplo, para 'descobrir e conquistar', 'subjugar e adquirir' terras distantes".

Países europeus, como a Espanha, Portugal, Inglaterra, França e Holanda, lançaram mão dessa doutrina, que foi introduzida na lei dos Estados Unidos e, depois, na Austrália, Canadá e Nova Zelândia.

A declaração do Comitê Executivo ressalta que "a situação atual dos povos indígenas ao redor do mundo é o resultado de um programa linear de precedentes 'legais', que surgiram com a 'Doutrina do Descobrimento' e codificada nas leis políticas nacionais contemporâneas".

A declaração do CMI rejeita a idéia apoiada pela doutrina de que "os cristãos gozam de um direito moral e legal baseado unicamente na sua identidade religiosa para invadir e tomar terras indígenas e dominar povos indígenas".

Descrevendo a Doutrina do Descobrimento como uma violação dos direitos humanos, a declaração apóia os "direitos dos povos indígenas de viver e manter suas terras e territórios" e de "manter e enriquecer suas culturas".

Junto com as dioceses Episcopais de Maine e New York Central, além da Philadelphia Yearly Meeting of the Religious Society of Friends, muitas igrejas têm denunciado essa doutrina nos Estados Unidos e no Canadá. No ano passado, várias igrejas Universalistas Unitárias e Quakers também aprovaram resoluções repudiando a doutrina.

Como a Doutrina do Descobrimento será o tema da 11 ª sessão do Fórum Permanente das Nações Unidas sobre Questões Indígenas (UNPFII), este ano, a declaração do Comitê Executivo do CMI salientou a necessidade de sensibilizar as igrejas sobre o assunto. A sessão da UNPFII acontecerá entre 7 a 18 maio de 2012, em Nova York. O documento do Comitê Executivo instou as igrejas e organizações ecumênicas a se mobilizarem e participarem do processo do Fórum.

A declaração pediu, ainda, aos governos para que "assegurem que suas políticas, regulamentos e leis que afetam os povos indígenas estejam em conformidade com as convenções internacionais e, em particular, em conformidade com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho".

Através dessa declaração, o CMI reafirma seu compromisso com os direitos dos povos indígenas, pedindo a cada igreja-membro para "refletir acerca de sua história nacional e da própria igreja" e buscar melhor compreensão melhor das questões enfrentadas pelos povos indígenas".
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Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC)
Edição em português: Rua Ernesto Silva, 83/301, 93042-740 - São Leopoldo - RS - Brasil
Tel. (+55) 51 3592 0416

quinta-feira, 1 de março de 2012

Nota Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional


Conselho Federal de Psicologia
Conselho Federal de Psicologia
Em resposta ao debate travado na mídia e nas redes sociais acerca da relação entre religiosidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece o que segue.
Não existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.
Assim, afirmamos o respeito às diferenças e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser realizados com base em técnicas fundamentados na ciência psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer outros alheios a esta profissão:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Se as(o) psicólogas(o) exercerem a profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu público estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.
O Código de Ética Profissional das(o) Psicólogas(o) cita nos dois primeiros princípios fundamentais a necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas de discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só de convicções religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais, ideológicas e de orientação sexual, compreendendo a delicadeza e complexidade que o tema merece:
 
Princípios Fundamentais
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
Esse Código de Ética em vigor foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta das(o) psicólogas(o) e aberto à sociedade. Seu objetivo primordial é garantir que haja um mecanismo de proteção à sociedade e à profissão, no intuito de garantir o respeito às diferenças, aos direitos humanos e a afirmação dos princípios democráticos e constitucionais de um Estado laico.
A profissão de psicóloga(o) foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119/1962 e a Lei nº 5.766/1971 criou a autarquia dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, destinados a orientar, a disciplinar e a fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Entre as atribuições estabelecidas por essa lei ao Conselho Federal de Psicologia estão a de elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo e funcionar como tribunal superior de ética profissional, portanto atuar como instância de recurso aos processos julgados nos Conselhos Regionais.
Cumprindo seu papel previsto na Lei 5.766/1971 de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, os Conselhos Regionais de Psicologia recebem e apuram as denúncias que chegam sobre o exercício profissional de psicólogas (os). Do julgamento do plenário do Conselho Regional, cabe recurso ao plenário do Conselho Federal de Psicologia.
Qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o exercício profissional do(a) psicólogo(a), visto ser seu direitos constitucional. Assim, as ações de orientação e fiscalização promovidas pelos conselhos profissionais no âmbito Regional são legítimas e não podem ser tomadas como perseguições ou cassações a qualquer direito. Todos os profissionais que exercem suas funções reconhecidas pelo Estado Democrático de Direito estão submetidos às legislações e Códigos de Ética dos seus respectivos Conselhos e, portanto, têm o dever de pautar sua atuação profissional nas legislações que disciplinam o exercício de sua profissão.
A Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade   tendo teorias, técnicas e metodologias pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo da pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações do interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas como atribuições da Psicologia como ciência e profissão.
Finalizamos esse posicionamento declarando que o CFP iniciará uma série de atividades de debate sobre a relação entre  Psicologia e religiosidade, com vistas a contribuir com o debate público da categoria e da sociedade frente a esse tema, objetivando explicitar que não somos contrários a que os profissionais tenham suas crenças religiosas e sim que devemos zelar para que estes não utilizem suas crenças, de qualquer ordem,  como ferramenta de atuação profissional.

fonte: http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_120228_001.html 

correlatos: Psicóloga perseguida por razões religiosas? Algumas consideraçãoes