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Em
resposta ao debate travado na mídia e nas redes sociais acerca da
relação entre religiosidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o),
o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esclarece o que segue.
Não existe oposição entre Psicologia e
religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece
que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na
constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos
indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o),
nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.
Assim, afirmamos o respeito às diferenças
e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade
conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de
valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre
expressão da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional
da(o) Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser
realizados com base em técnicas fundamentados na ciência psicológica e
não em preceitos religiosos ou quaisquer outros alheios a esta
profissão:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços
psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas
à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e
técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética
e na legislação profissional;
Se as(o) psicólogas(o) exercerem a
profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu público
estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade
de consciência e de crença.
O Código de Ética Profissional das(o)
Psicólogas(o) cita nos dois primeiros princípios fundamentais a
necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas
de discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só
de convicções religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais,
ideológicas e de orientação sexual, compreendendo a delicadeza e
complexidade que o tema merece:
Princípios Fundamentais
I. O psicólogo baseará
o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da
igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que
embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo
trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e
das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:
b) Induzir a
convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de
orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício
de suas funções profissionais;
Esse Código de Ética em vigor foi
construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da
profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da
cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com
a participação direta das(o) psicólogas(o) e aberto à sociedade. Seu
objetivo primordial é garantir que haja um mecanismo de proteção à
sociedade e à profissão, no intuito de garantir o respeito às
diferenças, aos direitos humanos e a afirmação dos princípios
democráticos e constitucionais de um Estado laico.
A profissão de psicóloga(o) foi
regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119/1962 e a Lei nº 5.766/1971
criou a autarquia dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia,
destinados a orientar, a disciplinar e a fiscalizar o exercício da
profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de
ética e disciplina da classe. Entre as atribuições estabelecidas por
essa lei ao Conselho Federal de Psicologia estão a de elaborar e aprovar
o Código de Ética Profissional do Psicólogo e funcionar como tribunal
superior de ética profissional, portanto atuar como instância de recurso
aos processos julgados nos Conselhos Regionais.
Cumprindo seu papel previsto na Lei
5.766/1971 de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e
disciplina da classe, os Conselhos Regionais de Psicologia recebem e
apuram as denúncias que chegam sobre o exercício profissional de
psicólogas (os). Do julgamento do plenário do Conselho Regional, cabe
recurso ao plenário do Conselho Federal de Psicologia.
Qualquer cidadão pode oferecer denúncia
contra o exercício profissional do(a) psicólogo(a), visto ser seu
direitos constitucional. Assim, as ações de orientação e fiscalização
promovidas pelos conselhos profissionais no âmbito Regional são
legítimas e não podem ser tomadas como perseguições ou cassações a
qualquer direito. Todos os profissionais que exercem suas funções
reconhecidas pelo Estado Democrático de Direito estão submetidos às
legislações e Códigos de Ética dos seus respectivos Conselhos e,
portanto, têm o dever de pautar sua atuação profissional nas legislações
que disciplinam o exercício de sua profissão.
A Psicologia como ciência e profissão
pertence à sociedade tendo teorias, técnicas e metodologias
pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo
da pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações
do interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as
práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não
estão regulamentadas como atribuições da Psicologia como ciência e
profissão.
Finalizamos esse posicionamento
declarando que o CFP iniciará uma série de atividades de debate sobre a
relação entre Psicologia e religiosidade, com vistas a contribuir com o
debate público da categoria e da sociedade frente a esse tema,
objetivando explicitar que não somos contrários a que os profissionais
tenham suas crenças religiosas e sim que devemos zelar para que estes
não utilizem suas crenças, de qualquer ordem, como ferramenta de
atuação profissional.
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Crer não é sinônimo de não pensar. Crer implica em pensar, em relacionar fé com a realidade, questionando uma a partir da outra. O conteúdo são pensamentos às vezes rápidos, em elaboração; outros, já mais elaborados. Ambos buscando provocar discussão e reposicionamentos, partindo sempre da confissão de fé protestante. Os artigos classificados como "originais" podem ser reproduzidos desde que com a menção da fonte e autoria. Ano V
quinta-feira, 1 de março de 2012
Nota Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional
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