São Paulo, segunda-feira, 14 de junho de 2010 (ALC) - O ensino religioso ministrado em escola pública pode se transformar num perigoso espaço de luta pelo poder e atentar contra minorias religiosas no país, alertou a professora Roseli Fischmann ao falar para estudantes da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp).
Ponto polêmico mesmo nos dias atuais, apesar da Constituição política da nação assinalar a separação entre Igreja e Estado, o assunto foi tema, na quarta-feira, 9, do Café Teológico, evento promovido pelo Centro Acadêmico João Wesley, com o apoio da Faculdade de Teologia (FaTeo) e da Rede Ecumênica da Juventude.
Roseli Fischmann adiantou que pesquisas acadêmicas detectaram vários exemplos de práticas religiosas adotadas no ambiente escolar que, aceitas pela maioria cristã, discriminam outros grupos religiosos. Para a professora, julgar que a maioria deva determinar os rumos de qualquer grupo social é uma distorção do princípio democrático.
A professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Umesp afirmou que a liberdade de consciência diz respeito ao íntimo dos indivíduos e mesmo o uso da violência ou a tortura não são capazes de cerceá-la.
O indivíduo pode até ser coagido a determinadas ações, mas é impossível controlar o que se passa em seu pensamento, afirmou a pesquisadora, segundo a repórter Suzel Tunes, da Assessoria de Comunicação da Umesp.
Já a liberdade de crença, também de caráter interior, "aloja-se no ninho da liberdade de consciência". A liberdade de culto é a exteriorização da liberdade de crença e ocorre no espaço coletivo.
A separação entre Igreja e Estado foi determinada no Brasil pela proclamação da República, em 1889. "Mas esse ponto sempre foi polêmico", disse a professora. O Estado, além de garantir a liberdade de culto, reconhece que valores religiosos podem ser relevantes para a população.
Esse reconhecimento explica, por exemplo, a isenção fiscal que privilegia templos religiosos, a existência de capelanias militares e o acordo do Brasil com a Santa Sé, assinado no ano passado.
Segundo a professora, esse acordo fere o Artigo 19 da Constituição, que proíbe ao Estado firmar qualquer tipo de acordo com religiões ou seus representantes.
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Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC)
Edição em português: Rua Ernesto Silva, 83/301, 93042-740 - São Leopoldo - RS - Brasil
Tel. (+55) 51 3592 0416
Roseli Fischmann adiantou que pesquisas acadêmicas detectaram vários exemplos de práticas religiosas adotadas no ambiente escolar que, aceitas pela maioria cristã, discriminam outros grupos religiosos. Para a professora, julgar que a maioria deva determinar os rumos de qualquer grupo social é uma distorção do princípio democrático.
A professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Umesp afirmou que a liberdade de consciência diz respeito ao íntimo dos indivíduos e mesmo o uso da violência ou a tortura não são capazes de cerceá-la.
O indivíduo pode até ser coagido a determinadas ações, mas é impossível controlar o que se passa em seu pensamento, afirmou a pesquisadora, segundo a repórter Suzel Tunes, da Assessoria de Comunicação da Umesp.
Já a liberdade de crença, também de caráter interior, "aloja-se no ninho da liberdade de consciência". A liberdade de culto é a exteriorização da liberdade de crença e ocorre no espaço coletivo.
A separação entre Igreja e Estado foi determinada no Brasil pela proclamação da República, em 1889. "Mas esse ponto sempre foi polêmico", disse a professora. O Estado, além de garantir a liberdade de culto, reconhece que valores religiosos podem ser relevantes para a população.
Esse reconhecimento explica, por exemplo, a isenção fiscal que privilegia templos religiosos, a existência de capelanias militares e o acordo do Brasil com a Santa Sé, assinado no ano passado.
Segundo a professora, esse acordo fere o Artigo 19 da Constituição, que proíbe ao Estado firmar qualquer tipo de acordo com religiões ou seus representantes.
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